Ressources numériques en sciences humaines et sociales OpenEdition Nos plateformes OpenEdition Books OpenEdition Journals Hypothèses Calenda Bibliothèques OpenEdition Freemium Suivez-nous

TraPrInq além do seu objeto. Utilizar o modelo de IA Portuguese Handwriting 16th-19th c.

Autor do artigo: Mário Fatela Soares (Universidade de Lisboa)

Resumo Os modelos de HTR são criados para reconhecer e converter texto manuscrito em formato digital, ultrapassando desafios como a variação nas caligrafias, escrita ilegível, mau estado do suporte e diversidade na forma e estrutura interna do documento. Apresentamos neste Anexo os resultados da aplicação do modelo Portuguese Handwriting 16th-19th c. a doze páginas manuscritas provenientes de fundos arquivísticos e cronologias diversos.

Palavras-chave Arquivos portugueses, Humanidades Digitais, Transcrição automática, HTR  (Handwritten Text Recognition)

Author: Mário Fatela Soares (Lisbon University)

Abstract HTR models are created to recognize and convert handwritten text into digital format, overcoming challenges such as variation in handwriting, illegible writing, poor condition of the support and diversity in the form and internal structure of the document. In this Annex we present the results of the application of the Portuguese Handwriting 16th-19th c. model to twelve handwritten pages from different archival collections and chronologies.

Keywords Portuguese Archives, Digital Humanities, Automatic Transcription, HTR (Handwritten Text Recognition)

 

O uso de modelos HTR para a transcrição de manuscritos, com a aplicação de IA no reconhecimento de escrita manual e a sua conversão em documentos em formatos digitais, contribui para a acessibilidade aos mesmos, beneficiando tanto a comunidade académica como o público em geral.

Depois de automaticamente transcrito, um documento pode ser analisado e constituir a base para a criação de novos conhecimentos e resultados académicos, mas, tal como muitos recursos provisórios em Humanidades Digitais, não deve ser considerado como um produto final, mas, em vez disso, uma base de texto a ser melhorada mais aprofundadamente.

A criação do modelo de HTR Portuguese Handwriting 16th-19th c. baseou-se na utilização de documentos provenientes dos processos da Inquisição de Lisboa, abrangendo todo o período em que a mesma esteve ativa em Portugal (1536-1821), durante o qual, escrivães, procuradores, notários outros funcionários administrativos, para além de testemunhos e colaborações externas, criaram um manancial de documentos, de várias tipologias e caligrafias, mas que no todo constituem um tronco comum de conhecimento, que se mantém ao longo do período de duração, e permitindo criar uma estrutura de leitura à aplicação. Como resultado, temos um modelo de transcrição com uma taxa de erro mínima, 5,20% num universo testado de 1 159 586 palavras, quando aplicado ao fundo documental sobre o qual foi criado.

Mas pode o mesmo modelo ser utilizado em documentos de outros fundos e tipologias, para o mesmo período? A resposta é positiva, mas os resultados, como se vê nos exemplos que se apresentam, pode não ser o expectável. Ou seja, a taxa de insucesso pode ser maior. E é quando ocorre a pergunta: o que fazer para melhorar o modelo, ou devemos criar outros modelos para outros fundos?

Os exemplos que se seguem foram selecionados aleatoriamente em vários fundos digitalizados e são apresentados cronologicamente. A seguir cada imagem, pode-se ler, na primeira coluna, a transcrição manual (texto correto, ou Ground Truth) e, na segunda coluna, a transcrição automática utilizando, na aplicação Transkribus, o modelo Portuguese Handwriting 16th-19th c. (textos n.º 1 a 10). Dado os resultados obtidos nos dois textos restantes (n.º 11 e 12), é reproduzida a transcrição automática utilizando o The Text Titan 1, modelo da arquitetura Transformer aplicada ao HTR. No fim são indicados os CERs obtidos, respetivamente, pelo modelo TraPrInq (CER 1) e pelo outro modelo (CER 2). Relembramos que nenhum dos textos transcritos provém do corpus usado pelo projeto TraPrInq. Os comentários inspirados por este conjunto de testes seguem as transcrições.

 

TEXTO 1

Fonte: Tombo das terras da coroa e raia – 1527 (PT-TT-FC-005-294)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
Vidigueira:
Achouse na Vila da Vidigueira īīīxxvij fogos entrando
īīīxxvij
nellees. quat.o e reliz.os de missa e lx viuuas
Achouse em termo da dicta villa xxvj fogos: ētrãdo ij
xxvj
Da dicta villa a cidade de beja há quatro legoas e tem
de termo meya legoa:
Da dicta villa a villa de portell sam duas legoas. e
tem de termo meya legoa:
Da dicta villa a villa de frades há meya legoa pequena.
e partem o termo por meyo
Disegueiia.
Retouse na villa na vigigueira. ujrovi foge emeraço
usroviz
nellee. quato creligo de missa. E he viuuae:
Aehouse em termo da dicta villa, expy fogee: ētrado //
xxvj
a dicta villa aciace celeja Eu quatro legee, E tem
de termo meya legoa:
Da dicta villa a villa reportell sam duas legares. e
tem& termo meya legoa:
Da dicta villa a villa de fiacee ha meya legea pequena
e partem oe termos por meyo:
CER 1: 20,05%; CER 2: 21,24%

 

TEXTO 2

Fonte: Livro em que se escrevem as coisas notáveis que nas cartas da Índia, Japão e China – 1571 (PT-TT-AJCJ-AJ028)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
DE HūA Do PADRE
Luis frois De Meacó pera o Padre
Belchior dias aos 20 de Março
de 1551.
Hua cousa direi a V. R. de Vacadono Vysorey do Meaco q̅ lhe
pora espanto. Estando elle aqui no Meaco o ano passado acertou
hua molher velha Christã de o estar esperando pera lhe fallar sobre
hū negocio seu, E p̄ o Viso Rey estar occupado em hua Camara com
alguns fidalgos estaua a velha fora rezando por huas contas, vieraõ
huns paiens criados dos seus mocos da Camara, E puserão se azombar
della E a tirarlhe p̄las contas de man.ra q̄ lhe tomarão rindo huā ve
ronica de chumbo q̄ nellas tinha em hū cordaõ atada. A velha re
prendendoos com vos alta foy ouuida de dentro do Viso Rey, sabido o q̄
era mandou prender a dous delles q̅ eraõ culpados, E p̄lo perigo de
lhe dar algu̅̄ castigo graue, foilhe o Jrmaõ Lourenco lapão pedir muito
lhe perdoasse, por serem mocos de 14. ou 15. an̄os cada hū, E naõ entē
derem. E estando toda a q̄la noite com elle nunqua pode effeituar o per
daõ. Fuj eu ao outro dia p̄la menha pedirlhe o mesmo; respondeo cō
subterfugio q̄ tudo se bem faria, E em me tornando pera casa, fazen
donos primeiro entrar com sigo, pera q̄ outra vez lhe não fallaçemos
niso os mandou ambos presos a huā sua fortaleza, E dahi a hū dia
ou dous tornandosse, E examinando la a causa, e achando q̄ hū
dos mocos somente era culpado perdoou ao outro, E estando em ter
mos de castigar o dilinquente veo p̄la posta escondidamente hū
parente do mesmo viso Rey em que me pedia q̄ mandase logo lá
Lourenço mujto apreça em hū cauallo q̄ ꝑa elle trazia por que
determinaua vatadono de mandar matar o moco foy logo lá Lou
renco q̄ he daqui sete legoas, E feslhe mil persuasois pera ho
dissuadir, nunqua lhe quis dar vento finalmente que lhe dise
ainda que mo venhaõ pedir mil padres naõ lhe ey de perdoar
por que sendo eu viso Rey E Justica da terra, E vindo os xpãos
a minha casa pedirme fauor pera seus negocios auer cousa, ou
pesoa que se atreua a afrontalos especialmente huā molher
velha E mais tomarlhe a veronica a que os Xpãos tem tanta
DE AvI Do DADRE
Luis frois De Meaço pera o Padre
Belchior dias aos 20 de Março
de 1551.
ua cousa direi a V. R. de Vacadono Vesorey do Meaco q̅ lhe
pora q̄panto. Estando elle aqui no Meaço o ano passado acertou
hua molher velha Christa de o estar esperando pera lhe fallar sobre
hū negocio seu, E p̄o o Viso Rey estar occupado em hua Camara com
alguns fidalgos estaua a velha fora rezando por huas coutas, vieraõ
huns paiens criados dos seus mocos da Camara, E puserão se azombar
della E tirarlhe p̄las contas de manra q̄ lhe tomarão rindo huā ve
ronica de chumbo q̄ nellas tinha em hū cordaõ atada. os velha re
prendendoos com vos alta foy ouuida de dentro do Viso Rey, sabido o q̄
era mandou prender a dous delles q̅ eraõ culpados, E p̄lo perigo de
lhe dar algu̅̄ castigo graue, foilhe o Jrmaõ Lourenco lapão pedir muito
lhe perdoasse, por serem mocos de 14. ou 15. an̄os cada hū, E naõ entē
derem. E estando toda a q̄la noite com elle nunqua pode effeituar o per
daõ. Fuj eu ao outro dia p̄la menha pedirlhe o mesmo; respondeo cō
subter fugio q̄ tudo se bem faria, E em me tornando pera casa, fazen
donos primeiro entrar com sigo, pera q̄ outra vez lhe não fallaçemos
niso os mandou ambos presos a huā sua fortaleza, E dahi a hū dia
ou dous tornandosse, E examinando la a causa, e achando q̄ hū
dos mocos somente era culpado perdo ou ao outro, E estando em ter
mos de castigar o dilinquente veo p̄la posta escondidamente hū
parente do mesmo viso Rey em que me pedia q̄ mandase logo la
Lourenço mujto apreça em hū cauallo q̄ ꝑa elle trazia por que
determinaua vatadono de mandar matár o moco foy logo lá Cou
renco q̄ he daqui sete legoas, E feslhe mil persuasois pera ho
dissuadir, nunqua lhe quis dar vento finalmente que lhe dise
ainda que mo venhaõ pedir mil padres naõ lhe ey de perdoar
por que sendo eu viso Rey E Justica da terra, E vindo os xpãos
a minha casa pedirme fauor pera seus negocios auer cousa, ou
pesoa que se atreua a afrontalós especialmente huā molher
velha E mais tomarlhe a veronica a que os Xpãos tem tanta
CER 1: 3,03%; CER 2: 7,58%

 

TEXTO 3

Fonte: Cortes do rei D. Henrique, em Almeirim, em que encomendou aos povos encomendassem a deus a sucessão do reino – 1580 (PT-TT-ACRT-2-6-2)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
Auto prim.ro q̄ Em xj de Jan.ro se fez nas Cortes dalmeirim
em 1580.
Conssiderando o muito alto E muito poderoso Rey dom Anrreq̄ nosso snor
a grande obriguaçam que tem do procurar o bem Vniuersal de toda a
Cristamdado a conseruaçam daumento de nossa samta ffee Cata.ca
a paz e tranquillidade de seus Reynos E bem comun de seus
Vassallos, assi por comprir com seu Real officio E seguir o Esemplo
dos Reys seus amtecessores E progenitores do q̄ deçende, como por
sentir quoanto a Jsso o obriqua o progreço E ordem de toda sua
Vida passada, E conhecemdo com seu maduro Juyzo largua Esperiencia
E prudente discorso ho muito q̄ importa ao bom pubrico de seus vasallos
e ao bom Regim.to de seus Reinos, detreminar E declarar Em sua
Vida quem per direito E justica pertença depois dele a legitima
E Verdad.a suceçam deles, aplicou seu principal Jntento a detre
minaçam do direito da suceçam com tamto Zelo E cuidado, que sim
lho Enterromper a Variedade de muitos E muy graues negocios
Extraordinarios, nem a continua ocupaçam no despacho dos ordinarios
de seus Reinos, nem o trabalho que sua perconguada Enfermidade
lhe acreçentou o tem com aJuda de nosso snor Reduzido a Estado
do auer muy breuemente, de detreminar E declarar, como por vos
lhe foi pedido E de todos deue ser muy desejado pelo que Estando
a ffinal detreminaçam e declaraçaõ do direito da sucesaõ
destes Reinos Em tais termos, pareceo a El Rey nosso snor con
Viniemte mandaruos chamar a Estas Cortes ꝑa vos comunicar
E dar comta dalguas cousas de muita Jnportancia ꝑa o seruico de
nosso snor̄ E ꝑa quietaçam E bem comum destes Reinos, como
Entendereis pola notiça que mais Em particular depois se Vos
dara dela por seu mandado, E posto que El Rei nosso s.or desejou de
escuzaruos a Vos este trabalho das cidades, E Villas de seus Reinos
o guasto E despeza q̄ ffazem em Vos Jmviar a estas Cortes acrecen
do este custo E trabalho ao q̄ tiueram Em mandarem seus procurado
res as Cortes passadas q̄ ffez na sua Cidade de Lx.a, com tudo con
fia na bondade de nosso snor̄ q̄ concorrendo seu fauor com a obe
diencia E lealdade q̄ como bons̄ leais Vassallos sempre tiuestes E
 

 

Auto primros q̄ Em aij de Janro se fez nas Cortes dalmeirim
em 1580.
onssiderando o muito alto E muito poderoso Rey dom Anrreq̄ nosso snor
a grande obriguaçam que tem do procurar o bem Vniuersal de toda a
fristamdado a conseiuaçam daumento de nossa samta ffee Cata/
a paz e tranqiullidade de seus Reynos E bem comun de seus
Oassallos, assi por comprir com seu Real officio E segueio Escrplo
dos Reys seus amoecssores E propenitores do q̄ decentes como por
sentir quoanto a Jsso o obriqua o propreço E ordem de toda sua
Vida passada, E conhecemdo com seu maduro Juyzo largua Esperiencia
E prudente discorso ho muito q̄ importa ao bom pubrico de seus vasallos
dao bom Regim.to de seus Reinos, detrminar E declarar Em sua
Vida quem per direito E justica peitença depois dele a legitima
E Verdada suaçam deles, aplicou seu principal Jntento a detre
minaçam do direito da sucaçam com tamto Pelo E cuidado, que sim
lho Enterromper a Variedade de muitos E muy graues negocios
Extrandinaios, nem a continua ocupaçam no despacho dos ordinacios
de seus Reinos, nem o trabalho que sua perconguada Enfermidade
lhe acreçentou o tem com aJuda de nosso snor Reduzido a Estado
do auer muy breuemente, de detreminar E declarar, como por vos
lhe foi pedido E de todos deue ser muy desgado pelo que Estando
affinal detreminaçam e declaraçaõ do direito da sucesaõ
destes Reinos Em tais termos, pareceo a El Rey nosso snor con
Viniemte mandaruos chamar a Estas Cortes ꝑa vos comunicar
E dar comoa dalguas cousas de muita Jngostancia ꝑa o seruuico de
nosso snor̄ E ꝑa quietaçam E bem comum destes Reinos, como
Entenderei pola notiça que mais Em particular depois se Vos
dara dela por seu mandado, E posto que El Rei nosso sor de sejoa de
escuzaiuos a Vos este trabalho das cidades, E illas de seus Reinos
o quasto E despeza q̄ ffazem em Vos Jmiiar a estas Cortes acrecen
do este custo E trabalho ao q̄ tiueram Em mandarem seus procurado
res as Cortes passadas q̄ ffez na sua Cidade de Lx.a, com tudo con
tia na bindade de nosso snor̄ q̄ concorrendo seu fauor com a obe
dienua E lealdade q̄ como bons̄ leaõs Vassallos sempre tiuestes E

CER 1: 3,9%; CER 2: 14,8%

 

TEXTO 4

Fonte: Livro das plantas e monteas de todas as fábricas das inquisições deste reino e Índia – 1634 (PT-TT-TSO-CG-0470)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
DECLARAÇAÕ DA PLANTA
Q SE SEGUE DO ACTO DA

1 Altar do Xpō.
2 Assento do S.r B.pō Inquizidor mor.
3 Estrado p.a o assento dos S.res do cons.o.
4 Dos Inquizidores e deputados.
5 Dos Reuedores.
6 Caza dos Inquizidores.
7 Banqueta dos B.pos onde sopõe o Gujaõ.
8 Do Cabido tẽ dalto pal. 2 1/2
9 Seu camarote.
10 Pulpito.
11 Caza dos Secretrj.os.
12 Do collejtor.
13 Tabolr.o onde acaba de Sobir a escada do S.r B.pō.
14 Escada do Penitētes.
15 Altar da abjuração.
16 Assentos em degraos em q̄ estaõ os Penitētes cō os Familjares
17 Assento dos Caixojs̄ e statuas cō seus retretes 23 – e 24 pa confiçaõ e o majs.
18 Coxja por onde uaō e uē os prezos ouuir as culpas ao altar.15.
19 Coxjas por onde os officiais se seruē pa os camarotes de debaixo das escadas
20 Pateo por onde se entra neste acto
21 Caza dos contos.
22 Ianella donde, ue S.A. este acto.
23 Escada por onde desē os q̄ uaõ a quejmar
DzCRARaço Da Ravza
ESE SErEDOACtODE
TE.
+ Altar do xpō
2 Assento do S. Rpō Inquezidor mor
3 Estrado p.a o assento dos S.res do cons.o
4 Dos Inquizidores e deputidos
1 Dos Reuedores.
6 Caza dos Inquizidores
7 Dinqueti dos Bpos onde sopõe o Jujno.
7 Do Cabido té dilto pil. 22
q̄ Seu camarote.
to Pulpito.
it Cazados Secretej.o
ir Do collejtor:
is Tabolr.o onde acabi de Sobii a escad do S. Bpō
i4 Escada do Penitētes.
is Altar da abjuração.
16 Assentos em de graos em q̄ estaõ os Penitētes cō os Fimiljares
i7 Assento dos Caixojs̄ e statuis cō seus retretes 23 – e 24 pa confiçaõ e o majs
is corja por onde uiō e uē os prezos ouuir as culpas ao altar i5.
rq coujas por onde os officiais se seruē pa os camirotes de debaixo das oscadas
zo Pateo por onde se entra neste acto
2 Caza dos contos.
2r Ianella donde, ue S.A. este acto.
25 Escada por onde desē os q̄ uaõ aquej man
CER 1: 12,98%; CER 2: 14,63%

 

TEXTO 5

Fonte: Assento feito em cortes pelos três estados dos reinos de Portugal, da aclamação, restituição e juramento dos mesmos reinos ao (…) Rei D. João o IV deste nome – 1641 (PT-TT-ACRT-2-8-2)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
se guardou com o s.or Rey Dom Afonso Henriques primero Rey delle Ao qual
tendo iá os Pouos leuantado por Rey no campo de Ourique, quando vençeo
a batalha contra os cinco Reys mouros, e tendolhe passado Bulla do titulo.
de Rey, o Papa Inocençio 3.o no anno de 1142. comtudo nas primeiras
cortes que logo subsequentem.te celebrou na Cidade de Lamego pello fim
do anno de 1143. sendo juntos nellas os tres estados do Reino, tornarão
outra uez em nome de todo elle ao acclamar, e leuantar por Rey com assento.
per escrito, do q̄ nellas se fez, pera memoria, e perpetuidade de seu titulo
E presuppondo por cousa certa em direito, que ao Reino somente compete
julgar, e declarar a legitima successaõ do mesmo Reino, quando sobre ella ha
duuida entre os pretensores, por razaõ do Rey vltimo possuidor, falecer
sem descendentes, e eximirse tambem de sua segeiçaõ, e dominio quando
o Rey por seu modo de gouerno se fez indigno de reynar. Porquanto este po
der lhe ficou, quando os Pouos a principio transferirão o seu no Rey, pera
os gouernarem. Nem sobre os que não reconhecem superior, ha outro
algum a quem possa competir, senaõ aos mesmos Reinos, como prouaõ Lar
gamente os Doctores, que escreueraõ na materia, e há muitos exem
plos nas Respublicas do mundo, e particular.te neste Reino, como se
deixa ver das cortes do s.or Rey Dom Afonso Henriques, e do s.or Rey Dom
João o primeiro
Com este presupposto, os fundamentos, e razoẽs que o Reino teue pera
acclamar por Rey ao senhor Rey Dom Ioão o 4.o e pera agora nestas
Cortes o tornar a acclamar, determinar, e declarar, que o Legitimo se
nhorio delle lhe pertence, e lhe deuia ser restituido, posto que os Reys
Catholicos de Castella estiuessem em posse delle são os seguintes.
1.o Que falecendo o s.or Rey Dom Henrique sem filhos, nem descendentes,
a justa, e Legitima successaõ do Reino se deferio a S.ra Duqueza de Bar
gança sua sobrinha filha legitima do s.or Jffante Dom Duarte seu jrmaõ
seguardou com o s.or Rey Dom Afonso Henriques primero Rey delle Ao qual
tendo iá os Pouas leuantado por Rey no campo de Ourique, quando vençeq
a hatalha contra os cinco Reys mouros, e sendolhe passado Bullado titulo.
de Rey, o Papa Inocençio 3.o no anno de 1142. comtudo nas primeras
corres que logo subsequentemte celebrou na Cidade de Lamego pello fim
do anno de 1143. sendo juntos nellas os tres estados do Reino, tornarão
outra uez em nome de todo elle ao acclamar, e leuantari por Rey com assento.
per escrito, do q̄ nellas se fez, pera memoria, e perpecuidade de seu titulo
E presuppondo por cousa certa em direito, que ao Reino somente compete
julgar, e declarar a legitima successaõ do mesmo Reino, quando sobre ella ha
duuida entre os pretensores, por razaõ do Rey vicimo porsuidor falecer
sem descendentes, e eximirse tambem de sua segeiçaõ, e dominio quando
o Rey por seu modo de gouerno se fez indigno de reynar. Porquanto este po
der lhe ficou, quando os Touos a principio transferirão o seu no Rey, pera
os gouernarem. Nem sobre os que não reconhecem superior, ha outro
algum a quem possa competir, senaõ aos mesmos Remos, como prouaõ Lar
gamente os Doctores, que escreueraõ na materia, e há muitos exem
plos nas Res publicas do mundo, e particularmte neste Reino, como se
duxa ver das cortes do sor Rey Dom Afonto Henriques, e do s.tor Rey dom
João o primeiro
Com este presupposto, os fundamentos, e razoes que o Reino teue pera
aclamar por Rey ao senhor Rey Dom Ioão o4.o e pera agora nestas
cortes o tornar a acclamar, determinar, e declarar, que o Legitimo se
nhorio delle lhe pertence, e lhe deuia ser resticundo, posto que os Reys
Catholicos de Castella estiuessem em posse delle são os seguintes.
1.o Que falecendo o sor Rey Dom Henrique sem filhos, nem descendentes,
a justa, e Legitima successao do Reino se deferio a Sta Duqueza de Bar
gança sua sobrinha filha legitima do stor Jffante Dom duarte seu jrmaõ
CER 1: 3,61%; CER 2: 11,13%

 

TEXTO 6

 

Fonte: Memórias paroquiais Arraiolos, Évora – 1758 (PT-TT-MPRQ-5-7)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
Arraiollos. C Evora
Arrayolos
Ex-mo e R.mo S.or D. Fr. Miguel de Tavo
ra Arcebispo Metropolitano do Arcebispado de
Evora me ordena responda sobre os interrogatorios, que
lhe foram remetidos por parte de El Rey fidelissimo nosso
Senhor pella sua SeCretaria de Estado para sobre elles
responderem os parochos deste ArCebispado de Evora
nos, que eu como parocho da Igreja Matris desta Villa
de Arrayolos respondo pella maneira, e forma Seguinte
Primeiramente esta villa de Arrayolos fica na provin
Cia do Alemtejo pertençe ao ArCebispado de Evora
pello juizo da CorrejÇam pertençe a Comarca de Villa
Vicoza, e pello da Provedoria á Comarca de evora termo he
seu proprio e a sua freguezia he a Igreja Matris da mesma
Villa.
Esta vilha foi e de prezente he do Ducado da Serenissi
ma Caza de BarganÇa.
Tem esta Villa trezentos e secenta e Sinco vezinhos e pessoas
mil e cento, e Sincoenta e tres
Está esta Villa na mayor parte Situada em a costa de hum
outeiro fronteiro ao nascente a praÇa, e menor parte do
povo ja ficam em terreno acente na fralda do outeiro de
cujo outeiro ou monte se descobrem as povoaçois Seguin
tes. A Cidade de Evora que dista tres legoas, a villa de
Evoramonte, que dista quatro Legoas a Villa de Pavia
que dista tres Legoas, a Villa de Monteargil, que dista
xrras ollos EEvora
maydo
Ex.mo e R.o S. E p Miguel de Fairo
ra Arceberpo Matropotitano do Arcebispado de
Gobra me ordena responda sobre os interrogatorios, que
lhe foram remetidos por parte de El Rey fidelissimo nossa
Senhor pella sua deCretaria de Estado para sobre elles
responderem os parochs deste ArCebispado de Evora
pos, que eu como parocha da Igreja Matris desta Villa
de Anagolos respondo pella maneira, e forma deguinte
Primeiramente esta villa de Arrayolos fica na provin
lea do Alcotejra pertençe ao ArCebispado de Evora
pello seuzo da ConejÇam pertençe a tomarca de Villa
Vicoza, e pello da Provedoria á Comarca de erora termo he
seu proprio e a sua freguezia he a Igreja Matros da mesma
VMn
Esta velha foi e de prezente he do Pulado da Ceronissa
na caza de BarganÇa.
tem esta villa treCentos e secenta e Sinco vezinhos e pessoas
milecenta, e Sincoenta e tres
Está esta Vella na mayor parte Situada em acosta de hum
outeira fronteira ao naocenta a praÇa, e me nor parte do
povo ja ficam emterreno acento na fralda do inteiro de
cujo onteira ou mento do descobrem as povoaços de quin
tes. A Cidade de Evora que dista tres legoas, a villa de
E viramente, que desta quatro Legras a Villa do Bavia
que desta tras Legoas, a Villa de Monteargal, que desta
CER 1: 9,21%; CER 2: 28,96%

 

TEXTO 7


Fonte: Carta de lei em que se mandam observar as dos senhores reis D. Manuel I e D. João III sobre a sediosa distinção que se fazia de cristãos novos e cristãos velhos, contra o espírito da igreja universal, disposição das mesmas leis, ruína da união cristã e sociedade civil – 1773? (PT-TT-LO-003-0007-00038)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
Dom Ioseph por Graça de Deos, Rey de Por
tugal, e dos Algarves, da quem, e da Lem Mar, em Africa
Senhor de guiné, e da conquista, Navegação, commercio
da Etiopia, Arabia, Persia, e da India S.a Aos vas
sallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios
Saude. Em consultas, da Menza do Dezembargo do
Paço, do Conselho geral do Santo Officio da Inquiziçaõ, e da
Menza da conciencia, e Ordens, Me foi prezente: Que
havendo a Igreja na sua Primitiva Fundaçaõ; no seu
successivo progresso; e na propagação dos Fieis, que a ella
se uniram; recebido no seu regaço, como May Universal,
Gentios, e Iudeos convertidos; sem distinçaõ alguma, que
fizesse differentes huns dos outros por huma separaçaõ
contraria à Unidade do Christianismo, que he individua
por sua Naturesa: Sendo o sangue dos Hebreos o mesmo
identico sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Presbiteros,
e dos Bispos por Elles ordenados, e consagrados: sendo
este, sempre o constante, e inalteravel spirito da mesma
Igreja, e da Doutrina, e Disciplina, que delle, e dellas ema
naram em todos os Dezoitos seculos da sua duraçaõ; sem
outras modificaçoens, que naõ fossem; a de que os Neophitos
baptizados depois de adultos, como recentemente convertidos
à Fé, se reputavam por christaos Novos; e por christaõs
Velhos os que por muito tempo perseveravam na Fé por
Elles professada quando recebiam o Sacramento do Bap
cismo; para se suspender aos Primeiros a collaçaõ das
Honras, e Dignidades Ecclesiasticas, emquanto naõ ex
cluiam com a sua firmeza a prezumpçaõ de voltarem ao
vomito; e para os segundos naõ só ficarem pela sua
perseverança inteiramente habeis nas suas Pessoas para
tudo o referido; mas tambem para transmitirem esta
Canonica habilidade, e ligitimidade a todos os seus Des
cendentes, que, como Elles viveram na mesma Santa
Dom Ioseph por Praça de Deos, Rey de Por
tugal, e dos Algarves, da quem, e da Lem Mar, em Africa
Senhor de guinê, e da conquista, Navegação, com mercio
da Etiopia, Arabia, Persia, e da India B.a Aos vas
sallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios
Saude. Em consultas, da Menza do Dezembargo do
Faço, do Conselho geral do Santo Officio da Inquiziçaõ, e da
Menza da conciencia, e Ordens, lle foi prezente: Que
havendo a Igreja na sua Primitiva Sundaçaõ; no seu
successivo propresso; e na propagação dos Fieis, que a ella
se uniram; recebido no seu regaço, como May vniversal,
tentios, e Iudeos convertidos; sem distençaõ alguma, que
fizesse differentes huns dos outros por huma separaçaõ
contraria à Unidade do Christianismo, que he individua
por sua Naturesa: Sendo o sangue dos Rebreos o mesmo
identico sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Presbiteros,
e dos Bispos por Elles ordenados, e consagrados: sendo
este, sempre o constante, e inalteravel spirito da mesma
Igreja, e da Doutrina, e Disciplina, que delle, e dellas e ma
naram em todos os Dezoitos seculos da sua duraçaõ; sem
outras modificaçoens, que naõ fossem; a de que os Neophicos
baptizados depois de adultos, como recentemente convertidos
a Fé, se reputavam por christaos lovos; e por christaõs
Velhos os que por muito tempo perseveravam na Fé por
Elles professada quando recebiam o Sacramento do Bap
cismo; para se suspender aos Primeiros a collaçaõ das
Honras, e Dignidades Ecclesiasticas, emquanto naõ ex
cluiam com a sua firmeza a prezumpçaõ de voltarem ao
vomito; e para os segundos naõ só ficarem pela sua
perseverança inteiramente habeis nas suas Pessoas para
tudo o referido; mas tambem para transmitirem esta
Canonica habilidade, eligitimidade a todos os seus Des
cendentes, que, como Elles viveram na mesma Santa
CER 1: 1,95%; CER 2: 6,67%

 

TEXTO 8

Fonte: Tombo geográfico das reais fazendas da Sereníssima Casa e Estado do Infantado nos termos da vila de Almada – 1792 (PT-TT-CR-E-C-2404)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
Sentença
extrahida do Tombo das Reaes Quintas do Al
feite, Antelmo, Outeiro, Quintinha, Bal
dio, Vinha do Pagador, Coutada, e Courelas
pertencentes a Real Caza, e Estado do In
fantado de Sua Alteza Real o Principe
Nosso Senhor
O Doutor Jozé Henriques de Anchete
Portes Pereira de Saõ Paio Cavaleiro Fidalgo
da Caza de Sua Magestade, Professo na Ordem
de Christo, do Dezembargo da Rainha Fidelisse
ma Nossa Senhora, seu Dezembargador da
Relaçaõ e Caza do Porto com exercicio de Corre
gedor desta Comarca, e Vila de Setubal, Iuiz dos
Tombos dos bens novamente encorporados na
Real Caza e Estado do Infantado com Iuris
diçaõ ordinaria por especial Graça da Mesma
Senhora, pela faculdade permitida pelo Senhor
Seu Dom Pedro Terceiro, que Santa Gloria
haja, em seu Real Decreto em que se servio no
mearme, tudo com alçada na forma das Reaes
Rezoluçoens, Inspector Geral dos Direitos, desca
caminhos, e Regalias das Com̄endas de Cezimbra
e de Santa Maria de Arrabida de Sua Alteza
Real o Principe Nosso Senhor Iuiz da Real
Coutada da Alagoa de Albufeira por espe
ceais Decretos do Mesmo Senhor de A todos
os Doutores, Corregedores, Provedores, Executo
cnl Rle
extrahidu do Lombo das Reces Quintas do Al
feite, Antelmo, Outeiro, Quintinha, Bal
dio, Pinha do Pagador, Coutada, e Courdas
pertencentes a Tual Caza, e Estado do In
fantado de Sua Alteza Real o Principe
Nosso Senhor
O Routor Iné Henriques de Anchute
Portes Pereira de Saõ Paio Carateiro Fidalga
da Caza de Sua Magestade, Professo na Ordem
de Christo, do Dezembargo da Aicunha Fidelian
ma Nossa Senhora seu Dezembargador da
Relaçaõ e aza do Porto com exercitio de Corre
gedor desta Comarca, e Dita de Setubal, Iuiz des
Eombos dos bens noramente encorporados na
Rueal Caza e Estado do Insantado com Iuris
diçaõ ordinaria por espicial graça da Mesma
Senhora, pela faculdade pormetida plo Senhor
Seu Dom Pedro Terceiro, que Santa Gloria
haja, em seu Tual Decreto em que se servio no
muanne, tudo com alçada na forma das Quaes
Rezoluçoens, Inspuctor Geral dos Direitos, desca
caminhos, e Regalias das Com̄endas de Cezimbra
e de Santa Maria de Arralida de Sua Alluza
Real o Principe Nosso Senhor Luiz da Tual
Coutada da Alagoa de Allufeira por espe
uais Decretos do Mesmo Senhor dAtodos
os Doutores, Corregidores, Providores, Exccuto
CER 1: 6,1%; CER 2: 7,93%

 

TEXTO 9

Fonte: Livro dos mandos ou testamentos da antiga vintena de Pala -1802 (PT-ADGRD-JUD-JVPLA-001-00001)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
Deuinas peCoas da Santissima
Trindade Padre_ Fialho Espirito Santo
e que em todos Estes mesterios queria viuer e
morer Primeiramente dixe ella Testadora
que deixaua hum Trentario de missas pellas pena
tencias mal Compridas della e de Sua Irmaõ
Maria Ribeira mais dixe ella testadora que
deixaua lhe Dexexem por sua Alma hum tr
entario de Missas = mais dixe ella Testadora
que deixaua por as Almas de seu Pai emem
e Irmans hum Trentorio de messas mais dixe
que deixava huma missa ao Anio da Sua
guarda mais dixe que deixaua huma missa
a santa da sus nome mais dixe que deixaua
huma missa a S. Lifonco= mais dixe que deixaua
pellas Almas do progatorio dusas missas = dise elle
Testadora que deixaua a Sua Irmam Anna des
mel reis que ella lhe deuia da terna da vinha
grande oChamdo Cornelho = mais dixe ella
Testadora que deixaua a Sua Irmam Luiza
huma terra no tindelham que parte Com a Snr.a
da fontes= mais dixe ella testadora que dei
xaua todo o Resto dos Seus Bens a Sua Irman
Maria Ribera e por sua Morte a sua filha
Bernardina de Sua Irmam Maria Rabr.a
Deuinas peCoas  da Santissima
Trindade Pacr_ Talho Espcreto Santo
e que em todos Estes mesterios queria viuere
morer Primeiramente dixe ella Tertadora
que deixaua hum Trensario de missas pellas pesso
tencia mal Compridas della e de Sua Irmaõ
Maria Ribeira mais dize ella testadora que
deixaua lhe sexexem por sua Alma hum Fr
entario de Missas = mais dixe ella Testadora
que deixaua por as Almas de seu Pai emem
e Irmans hum Trentorio de messas mais dexe
que deixava huma missa ao Anco da Sua
guarda mais dixe que deixaua huma missa
a santa da ses nome mais dixe que deixaua
huma missa a S. Lifonco= mais dixe que deixaua
pellas Almas do progatorio Lugas missas = dise elle
Testadora que deixaua a Sua Irmam Anna des
mel reis que ella lhe deuia taterna da venha
grande aChamdo Cornelho = mais disse ella
sertadora que deixaua a Sua Irmam Luuza
huma terra no tm delham que parte Com a Sn.a
da fontes= mais dise ella tertadora que des
xaua todo o Resto dos Seus Benos a Sua Irman
Marca Ribera e por sua Vorte a sua filha
Bernardena de Sua Irmam Marca Robr.o
CER 1: 6,9%; CER 2: 26,09%

 

TEXTO 10

Fonte: Autos de coimas, multas, transgressões e danos – Juiz Eleito de Almeida – 1842 (PT-ADGRD-JUD-JEALD-001-00001)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
De Audiencia deste Julgado onde se acha prezente
o Actual Juiz Eleito desta Freguezia de Almei
da Joze Maria Nunes de Andrade e eu João
Antonio da Silva Sabino Escrivaõ de seu cargo vim
para effeito de elle Juiz Julgar o Auto de Noti
cia e Petitorio que se acha a ffolhas cincoenta
e cinco verso em que é autora Dona Maria Ozo
ria de Pina Leitaõ rezidente nesta Villa e Reé An
na Thareza de Jezus viuva de Balthazar Antonio
da mesma Villa que estando prezentes Auctora
e Ré bem assim as Testemunhas produzidas
por aquella Auctora Dona Maria Ozoria
de Pina Leitaõ menos as da defeza por naõ
tirem sido dadas em rol: logo elle Juiz de
clarou aberta a Audicta de descuçaõ e e Jul
gamento com a maior pubelicidade, e ordenan
do áo Official de Perguerio emtrepelaçe
as Partes e Testemunhas deu o mesmo
a sua fé estarem prezentes e em seguida
ordenou mais que eu Escrivaõ lesse as Pe
ças do Processo aó que saptisfiz. logo pe
la Autora foi dito que neste acto consti
tuia para seu Adevogado Manoel Ja
cintho Teixeira depois do que tendo se
recomendado digo tendo-se ObercervadoObercervado as formollidades recomendadas,
na Novissima Reforma Jediciaria recolhe
raõ se as testemunhas a huma salla que
por sua Ordem vieraõ de por verbalmente
debaixo do Juramento dos Santos Evan
gelhos de que dou fé pela maneira seguin
te: = depois do que tendo ellas provado pellena
mente o pedido da Auctora elle Juiz pergun
tou á Ré se tinha algumas Testemunhas a dar
em sua defeza respondeo que naõ; que acober
ta em questaõ e outra dizem cer do ermaõ da
Autora estavaõ em seu puder e que as não
dava sem que primeiro lhe pagassem o que
lhe devião. O dito Juiz em vista do depoimen
to das Testemunhas da acuzaçaõ e da propia
comficão da Ré Julgou elle Juiz provado
o constante petitorio a ffolhas cincoenta
cinco verço por isso elle Juiz condenou a Ré na
emtrega da dita coberta em questaõ à Au
hora vendo esta que está no mesmo estado em
que ella foi emtregue á Ré e quando não
estejá saptisfazer-lhe a quantia de mil
e duzentos reis vallor em que esta lançada
De Audiencia deste Julgado onde se acha prezente
o Actual Luiz ColCeiro desta Freguezia de Almei
da Joze Maria Nunes de Andrade e eu fono
Antonio da Silva Fabino Escrivaõ de seu cargo sim
para effeito de elle Juiz julgar o Auto de Noti
cia e Fetitorio que se acha a ffolhas cincoenta
e cinco verio em que esta clara Dona Maria Jro
rin de Pena lpeitaõ rezidente nesta Villa e Reé An
na Thareza de Jezus viuva de Balthazar Antonio
da mesma Villa que estando prezentes Auctora
e lhoee bem assim as Testemunhas preduzidas
por aquella Auctora Dona Maria Maria
de Pena Leitaõ menos as da defeza por naõ
tirem sido dadas em rol: logoe de aJuiz de
clarou aberta a Audicta de descuçaõ e e sul
gamento com a maior pubelicidade, e ordenan
doáo Official de Perquerio em trepalaçe
as Partes, e Testemunhas deu o mesmo
a sua fé estarem prezentes com seguida
ordenou mais que eu bscrivaõ Casse as Fé
cas do Processo aõ que saptis fiz. logo pe
la o tutora foi dito que neste acto consta
tuia para seu Adevogado Manoel Ga
centho Teixeira depois do que tendo se
recomendado digo tendo-se O Reuerendo
Oercerendo as formollidades recomendadas, e tn
na Nevissima lhe forma Jediciaria recolhe
raõ se as testemunhas a huma salla que
por sua Ordem vieraõ de por vertalmente
debaixo do Juramento dos Santos ran
gelhos de que dou fé pela maneira seguin
te: = depois do que hendo ellas provado pelle na
mente o pedido do Auctora elle Juiz pergun
toua lhé se tinha algumas Testemunhas a dar
em saa defeza respondeo que noso; que aceber
ta em questaõ e outra dizemcer do ermaõ da
Autora estavaõ em seu puder e que as não
dava sem que primeiro lhe pagassem o que
lhe devião. O dito Juiz em vista do depoimen
to das Testemunhas da acuzaçaõ e da propia
comficão da Ré Julgou elle Juiz provado
oconstante petitorio a ffolhas cincoenta
cinco verço por isso elle Juiz condenou alhé no
emtrega da dita coberta em questaõ aAu
hora vendo esta que está no mesmo estado em
que ella foi emtregue á lhé e quando não
estejá saptisfazer-lhe a quantia de mil
e duzantos reis vallor em que esta lançada
CER 1: 5,63%; CER 2: 17,91%

 

TEXTO 11

Fonte: Bases para uma declaração do Partido Republicano Português a propósito da Aliança Inglesa – 19— (PT-TT-DPRM-000002)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
definida a sua attitude, em principio, o partido republicano
passa a discutir a hypothese de uma alliança entre
a Inglaterra e Portugal.
a primeira condição
A Inglaterra deseja viver em paz com Portugal ? Tambem
os republicanos portuguezes desejam viver em paz com
a Inglaterra.
Não ignoram a historia do seu paiz, nem a historia das
relações diplomaticas entre os governos inglezes e os governos
portuguezes.
E, se a recordam, não é para avivar odios e inimizades
antes para se conseguir evitar a repetição de factos que
possam determinar qualquer má vontade entre os
dois paizes.
Mas, a historia diz-nos que a alliança ingleza, foi
muitas vezes, para Portugal, em protectorado.
Por culpa da Inglaterra?
Não. Por culpa dos governos da monarchia
Á Inglaterra convém a alliança com Portugal. Hoje
mais do que nunca porque, Portugal. no caso de
uma guerra europeia, offerece á Inglaterra
uma base naval de valor indiscutivel.
Mas, dadas as condições financeiras e militares
de Portugal, o nosso paiz em caso de guerra,
seria seria apenas um campo de bat
befinida a ma attetude, un principio, a partis appelléram
passa a discutir a hypotheu de mua attiança entre
a Inglateria i Portugaf
nomma eudierg.
A Inglatena denja viver ene pag Erne Portugel? Tanteur
os républicaux portugues du jour avec un pays comme
à Inglateria
Nad ignoram a historia di un païs, nous a historie des
relacay diplomation entre og govenig inglyes eos govenns
portugages.I, n a recordam, mod i paco annum odio eniminde
antes par un conséguer costor a expétiées le forte que
pouvoir déterminer quelques ma’ vontache entre og
dois paiges.
May, a historia dig-nog jeu, a alliança inglega, foi
nuitor nyes, para Portugaf, nur protecterade.
Par culpa da Inglateria?
Nos. Par culpa ces goveurs à monarchie.
4 Inghterra conveni a alliança com Portugal. Ilok
mais de que nunca poyen, Portugaf, no eau de
nma guerre enropeia, effencé à Inglatérie
nma bare navof de voler indiventiue/.
Nos, dades ou condières péranceires e militaires
de Portugel, o nous paiz, un caro de guerva
reria un campo de la
CER 1: 47,67%; CER 2: 26,97%

 

TEXTO 12

Fonte: Livro de registo de testamentos. Castelo Branco -1910 (PT-ADCTB-ACD-GCCTB-I-011-0001)

 

Ground Truth Portuguese Handwriting 16th-19th c.
Termo de deposito
Aos desoito dias do mez de Outu
bro do ano de mil novecentos e vin
te, n’esta cidade de Castello Bran
co, e secretaria do Governo Civil pe
rante o Exmo Governador Civil Dr. Jo
ão Antonio da Silveira compare
ceu o cidadão Padre Joaquim dos
Santos Sequeira, residente n’esta
Cidade, e declarou que tendo resolvido
modificar o seu testamento que
nos termos do artigo mil nove
centos e vinte nove do Codigo Civil
fora depositado n’este Governo Ci
vil em vinte e três do mez de Ja
neiro de mil novecentos e qua
torze, como consta do termo de
deposito lavrado a folhas dois verso
d’este livro, apresentava um no
no testamento para ficar em
deposito em substituição do segun
do, cuja entrega solicita. Aberto o
cofre destinado a deposito de testa
mentos foi d’elle tirado o primi
tivo testamento que foi entregue
ao referido cidadão Padre Joaquim dos
Santos Sequeira, como pedia, e n’elle
Depositou o terceiro testamento agora
apresentado e aprovado pelo notario
João Pires Marques, e esta cosido e la
crado com oito pingos de lacre. E pa
ra constar se lavrou este termo que
vai ser assinado pelo Exmo Governa
dor Civil pelo depositante e por mim
seu Siluatem, e Sea
Vermois de déposité
Aas désert das de mer et Outu¬
de de an de mil novecentose un
te, n’est à vidach de Castier Bran¬
ce, e secretaria de Govene Civil né
santeol : fovema dor Civil Dr. Jo¬
à Antonio de Silvena, compare¬
un oudada Pâdre Joa uni des
Santos Se méria, residente n’est
cidact, a dutarou que tend resolvide
mostificar a son Testament que
nos termes de artige mil novi¬
centose imite nove de Coouso civil
fora deputait n’estre joverne ci-
vil em intectus de mer de je
neire et mil novecentos. qua
tore, comme courte de teron de
deposit larrad en folhos dois verés.
d’estre lui, apresentave une no¬
n testamento faia ficarum
deposit en substitué à ségun¬de nyen entrega solicita. Abert.
cofre destinante a deposité de Testa¬
mentos foi d’elle tirade a primi
tete testaments qui foi entrevue
Le refunde cidade Cadu Gea même dos
bantos Sequeira, com pédia, n’elle
depositon à terreur testament a gora
apresenta d’aprovad que notan
pâ Pires Marques, c’est à considé la
crade comoite prigos de laue. Epa
sa constar se l’avoou este terme qui
voir ses assimade née 4me Gverna
dor avril pu dépositairée a par même
José Sèlou, Proune, somme, rent en gale, que
CER 1: 36,39%; CER 2: 27,91%

 

Neste conjunto de doze textos manuscritos, produzidos entre o início do século XVI e do século XX, o modelo de última geração, o The Text Titan I de arquitetura Transformer, transcreve melhor do que o modelo TraPrInq em dois casos (textos n.os 11 e 12), mas sem atingir um nível satisfatório, com CERs superiores a 25%, ou seja uma baixa taxa de exatidão de 75%. Não é de estranhar o mau resultado do modelo TraPrInq uma vez que foi treinado com dados que, cronologicamente, não vão além dos anos 1820. É, portanto, sobre o período contemplado pelo projeto, início do século XVI – início do século XIX, que a nossa atenção deve ser fixada. O primeiro texto, de 1527, mostra um elevado CER porque nenhum dos modelos foi treinado para esta escrita gótica hybrida portuguesa[1]. Aliás, é curioso notar que o desempenho de ambos os modelos é quase o mesmo. Paradoxalmente, este tipo de escrita não é das mais difíceis de ler até por um leitor pouco experiente, o que leva a relembrar que o HTR é uma tecnologia ao serviço da leitura de documentos antigos em massa.

Os CERs dos oito textos pertencentes à tranche cronológica do modelo TraPrInq (textos n.os 2 a 9) apresentam algumas disparidades. Em quatro deles, o modelo teve um excelente desempenho com CERs bem abaixo da média geral (5,2%) (textos n.os 2, 3, 5, 7). A esta série pode-se juntar o texto n.o 10, fora do período treinado, com um CER ligeiramente acima da mesma média. Além disso, é de assinalar a frequente eficácia do modelo com textos da primeira metade do século XIX.

Há um conjunto de três textos (n.os 6, 8, 9) com resultados satisfatórios, que apresentam um CER entre 6% e menos de 10%. O resultado menos bom deste conjunto foi obtido no texto n.º 4 (CER de quase 13%). O CER geral dos textos do período treinado, mas de proveniência diferente, é 5,92%.

Dado o seu CER comparativamente mais elevado, os textos n.os 4 e 6 devem ser analisados de mais perto por evidenciar vários tipos de limitações. O primeiro apresenta o CER (12,98%) mais elevado dentro dos textos do quadro cronológico treinado. Paradoxalmente, é de leitura mais fácil para o leitor leigo do que o texto n.º 1 porque apresenta a escrita humanística que está na base da actual ‘letra de imprensa’. A maior parte dos erros do HTR deu-se na identificação dos caracteres ‹a› e ‹r› porque os dois traços que os formam estão demasiado afastados para que o modelo percebesse a letra na totalidade, e leu ‹i›; no título, também teve dificuldade em reconhecer as maiúsculas, cuja forma é a das maiúsculas de imprensa, mas reproduziu com correcção os esquemas abreviativos.

O resultado do texto n.º 6 (CER: 9,21%) revela a dificuldade do modelo em identificar as maiúsculas cursivas (confunde frequentemente o ‹S› com um ‹d›, por exemplo) e, sobretudo, como se trata de uma escrita de pequeno módulo e rápida, com pouca definição individual das vogais, muitas destas foram mal lidas. Trata-se, sem dúvida, de um caso claro que demonstra como estes modelos de HTR ainda não têm a capacidade de interpretar e corrigir, com segurança, a leitura automática (p. ex:, corrigir “cujo onteira ou mento” para “cujo outeiro ou monte”).

Pode-se concluir que o modelo genérico Portuguese Handwriting 16th-19th c.é eficaz e robusto e que o seu raio de ação no reconhecimento de textos manuscritos em português é largo. Exceto os três textos com CER muito alto (textos n.os 1, 11 e 12), todos os outros, incluindo o n.º 4, são suficientemente bem transcritos para que se utilize a sua transcrição com um dos seguintes objetivos: editar, com mais ou menos correções, ou extrair informação. Regra geral, o segundo objetivo não necessita intervenções corretivas dentro dos documentos transcritos para serem submetidos a aplicações de tratamento automatizado da informação, uma vez que o CER fica dentro de parâmetros razoáveis, com a média de cerca de 90% de exatidão no reconhecimento.

De realçar também que, ao combinar as capacidades do HTR com os métodos tradicionais de pesquisa, os utilizadores desta tecnologia, dos particulares aos investigadores profissionais, podem explorar novas dimensões nos seus estudos, otimizando os seus processos, explorar dados de maneira mais eficiente e abrindo novas possibilidades para compartilhar e disseminar o conhecimento histórico, alcançando audiências mais amplas resultando em benefícios tanto para a academia quanto para o público interessado em explorar o passado.

Esses avanços têm o potencial de tornar estes sistemas mais robustos e adaptáveis, transformando documentos manuscritos em formatos digitais acessíveis, mas também desempenham um papel essencial na promoção da inclusão digital, proporcionando avanços significativos na acessibilidade a recursos culturais e informativos.

[1] Outro modelo, de arquitetura Transformer, foi testado, o Spanish Sage. Apresentou o CER ligeiramente melhor de 17,9%.

 


OpenEdition vous propose de citer ce billet de la manière suivante :
Hervé Baudry (17 juillet 2025). TraPrInq além do seu objeto. Utilizar o modelo de IA Portuguese Handwriting 16th-19th c. e-Inquisition. Consulté le 20 avril 2026 à l’adresse https://doi.org/10.58079/14czt


Vous aimerez aussi...

Laisser un commentaire

Votre adresse e-mail ne sera pas publiée. Les champs obligatoires sont indiqués avec *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.