TraPrInq além do seu objeto. Utilizar o modelo de IA Portuguese Handwriting 16th-19th c.
Autor do artigo: Mário Fatela Soares (Universidade de Lisboa)
Resumo Os modelos de HTR são criados para reconhecer e converter texto manuscrito em formato digital, ultrapassando desafios como a variação nas caligrafias, escrita ilegível, mau estado do suporte e diversidade na forma e estrutura interna do documento. Apresentamos neste Anexo os resultados da aplicação do modelo Portuguese Handwriting 16th-19th c. a doze páginas manuscritas provenientes de fundos arquivísticos e cronologias diversos.
Palavras-chave Arquivos portugueses, Humanidades Digitais, Transcrição automática, HTR (Handwritten Text Recognition)
Author: Mário Fatela Soares (Lisbon University)
Abstract HTR models are created to recognize and convert handwritten text into digital format, overcoming challenges such as variation in handwriting, illegible writing, poor condition of the support and diversity in the form and internal structure of the document. In this Annex we present the results of the application of the Portuguese Handwriting 16th-19th c. model to twelve handwritten pages from different archival collections and chronologies.
Keywords Portuguese Archives, Digital Humanities, Automatic Transcription, HTR (Handwritten Text Recognition)
O uso de modelos HTR para a transcrição de manuscritos, com a aplicação de IA no reconhecimento de escrita manual e a sua conversão em documentos em formatos digitais, contribui para a acessibilidade aos mesmos, beneficiando tanto a comunidade académica como o público em geral.
Depois de automaticamente transcrito, um documento pode ser analisado e constituir a base para a criação de novos conhecimentos e resultados académicos, mas, tal como muitos recursos provisórios em Humanidades Digitais, não deve ser considerado como um produto final, mas, em vez disso, uma base de texto a ser melhorada mais aprofundadamente.
A criação do modelo de HTR Portuguese Handwriting 16th-19th c. baseou-se na utilização de documentos provenientes dos processos da Inquisição de Lisboa, abrangendo todo o período em que a mesma esteve ativa em Portugal (1536-1821), durante o qual, escrivães, procuradores, notários outros funcionários administrativos, para além de testemunhos e colaborações externas, criaram um manancial de documentos, de várias tipologias e caligrafias, mas que no todo constituem um tronco comum de conhecimento, que se mantém ao longo do período de duração, e permitindo criar uma estrutura de leitura à aplicação. Como resultado, temos um modelo de transcrição com uma taxa de erro mínima, 5,20% num universo testado de 1 159 586 palavras, quando aplicado ao fundo documental sobre o qual foi criado.
Mas pode o mesmo modelo ser utilizado em documentos de outros fundos e tipologias, para o mesmo período? A resposta é positiva, mas os resultados, como se vê nos exemplos que se apresentam, pode não ser o expectável. Ou seja, a taxa de insucesso pode ser maior. E é quando ocorre a pergunta: o que fazer para melhorar o modelo, ou devemos criar outros modelos para outros fundos?
Os exemplos que se seguem foram selecionados aleatoriamente em vários fundos digitalizados e são apresentados cronologicamente. A seguir cada imagem, pode-se ler, na primeira coluna, a transcrição manual (texto correto, ou Ground Truth) e, na segunda coluna, a transcrição automática utilizando, na aplicação Transkribus, o modelo Portuguese Handwriting 16th-19th c. (textos n.º 1 a 10). Dado os resultados obtidos nos dois textos restantes (n.º 11 e 12), é reproduzida a transcrição automática utilizando o The Text Titan 1, modelo da arquitetura Transformer aplicada ao HTR. No fim são indicados os CERs obtidos, respetivamente, pelo modelo TraPrInq (CER 1) e pelo outro modelo (CER 2). Relembramos que nenhum dos textos transcritos provém do corpus usado pelo projeto TraPrInq. Os comentários inspirados por este conjunto de testes seguem as transcrições.
TEXTO 1
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| Vidigueira: Achouse na Vila da Vidigueira īīīxxvij fogos entrando īīīxxvij nellees. quat.o e reliz.os de missa e lx viuuas Achouse em termo da dicta villa xxvj fogos: ētrãdo ij xxvj Da dicta villa a cidade de beja há quatro legoas e tem de termo meya legoa: Da dicta villa a villa de portell sam duas legoas. e tem de termo meya legoa: Da dicta villa a villa de frades há meya legoa pequena. e partem o termo por meyo |
Disegueiia. Retouse na villa na vigigueira. ujrovi foge emeraço usroviz nellee. quato creligo de missa. E he viuuae: Aehouse em termo da dicta villa, expy fogee: ētrado // xxvj a dicta villa aciace celeja Eu quatro legee, E tem de termo meya legoa: Da dicta villa a villa reportell sam duas legares. e tem& termo meya legoa: Da dicta villa a villa de fiacee ha meya legea pequena e partem oe termos por meyo: |
| CER 1: 20,05%; CER 2: 21,24% |
TEXTO 2

Fonte: Livro em que se escrevem as coisas notáveis que nas cartas da Índia, Japão e China – 1571 (PT-TT-AJCJ-AJ028)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| DE HūA Do PADRE Luis frois De Meacó pera o Padre Belchior dias aos 20 de Março de 1551. Hua cousa direi a V. R. de Vacadono Vysorey do Meaco q̅ lhe pora espanto. Estando elle aqui no Meaco o ano passado acertou hua molher velha Christã de o estar esperando pera lhe fallar sobre hū negocio seu, E p̄ o Viso Rey estar occupado em hua Camara com alguns fidalgos estaua a velha fora rezando por huas contas, vieraõ huns paiens criados dos seus mocos da Camara, E puserão se azombar della E a tirarlhe p̄las contas de man.ra q̄ lhe tomarão rindo huā ve ronica de chumbo q̄ nellas tinha em hū cordaõ atada. A velha re prendendoos com vos alta foy ouuida de dentro do Viso Rey, sabido o q̄ era mandou prender a dous delles q̅ eraõ culpados, E p̄lo perigo de lhe dar algu̅̄ castigo graue, foilhe o Jrmaõ Lourenco lapão pedir muito lhe perdoasse, por serem mocos de 14. ou 15. an̄os cada hū, E naõ entē derem. E estando toda a q̄la noite com elle nunqua pode effeituar o per daõ. Fuj eu ao outro dia p̄la menha pedirlhe o mesmo; respondeo cō subterfugio q̄ tudo se bem faria, E em me tornando pera casa, fazen donos primeiro entrar com sigo, pera q̄ outra vez lhe não fallaçemos niso os mandou ambos presos a huā sua fortaleza, E dahi a hū dia ou dous tornandosse, E examinando la a causa, e achando q̄ hū dos mocos somente era culpado perdoou ao outro, E estando em ter mos de castigar o dilinquente veo p̄la posta escondidamente hū parente do mesmo viso Rey em que me pedia q̄ mandase logo lá Lourenço mujto apreça em hū cauallo q̄ ꝑa elle trazia por que determinaua vatadono de mandar matar o moco foy logo lá Lou renco q̄ he daqui sete legoas, E feslhe mil persuasois pera ho dissuadir, nunqua lhe quis dar vento finalmente que lhe dise ainda que mo venhaõ pedir mil padres naõ lhe ey de perdoar por que sendo eu viso Rey E Justica da terra, E vindo os xpãos a minha casa pedirme fauor pera seus negocios auer cousa, ou pesoa que se atreua a afrontalos especialmente huā molher velha E mais tomarlhe a veronica a que os Xpãos tem tanta |
DE AvI Do DADRE Luis frois De Meaço pera o Padre Belchior dias aos 20 de Março de 1551. ua cousa direi a V. R. de Vacadono Vesorey do Meaco q̅ lhe pora q̄panto. Estando elle aqui no Meaço o ano passado acertou hua molher velha Christa de o estar esperando pera lhe fallar sobre hū negocio seu, E p̄o o Viso Rey estar occupado em hua Camara com alguns fidalgos estaua a velha fora rezando por huas coutas, vieraõ huns paiens criados dos seus mocos da Camara, E puserão se azombar della E tirarlhe p̄las contas de manra q̄ lhe tomarão rindo huā ve ronica de chumbo q̄ nellas tinha em hū cordaõ atada. os velha re prendendoos com vos alta foy ouuida de dentro do Viso Rey, sabido o q̄ era mandou prender a dous delles q̅ eraõ culpados, E p̄lo perigo de lhe dar algu̅̄ castigo graue, foilhe o Jrmaõ Lourenco lapão pedir muito lhe perdoasse, por serem mocos de 14. ou 15. an̄os cada hū, E naõ entē derem. E estando toda a q̄la noite com elle nunqua pode effeituar o per daõ. Fuj eu ao outro dia p̄la menha pedirlhe o mesmo; respondeo cō subter fugio q̄ tudo se bem faria, E em me tornando pera casa, fazen donos primeiro entrar com sigo, pera q̄ outra vez lhe não fallaçemos niso os mandou ambos presos a huā sua fortaleza, E dahi a hū dia ou dous tornandosse, E examinando la a causa, e achando q̄ hū dos mocos somente era culpado perdo ou ao outro, E estando em ter mos de castigar o dilinquente veo p̄la posta escondidamente hū parente do mesmo viso Rey em que me pedia q̄ mandase logo la Lourenço mujto apreça em hū cauallo q̄ ꝑa elle trazia por que determinaua vatadono de mandar matár o moco foy logo lá Cou renco q̄ he daqui sete legoas, E feslhe mil persuasois pera ho dissuadir, nunqua lhe quis dar vento finalmente que lhe dise ainda que mo venhaõ pedir mil padres naõ lhe ey de perdoar por que sendo eu viso Rey E Justica da terra, E vindo os xpãos a minha casa pedirme fauor pera seus negocios auer cousa, ou pesoa que se atreua a afrontalós especialmente huā molher velha E mais tomarlhe a veronica a que os Xpãos tem tanta |
| CER 1: 3,03%; CER 2: 7,58% |
TEXTO 3

Fonte: Cortes do rei D. Henrique, em Almeirim, em que encomendou aos povos encomendassem a deus a sucessão do reino – 1580 (PT-TT-ACRT-2-6-2)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| Auto prim.ro q̄ Em xj de Jan.ro se fez nas Cortes dalmeirim em 1580. Conssiderando o muito alto E muito poderoso Rey dom Anrreq̄ nosso snor a grande obriguaçam que tem do procurar o bem Vniuersal de toda a Cristamdado a conseruaçam daumento de nossa samta ffee Cata.ca a paz e tranquillidade de seus Reynos E bem comun de seus Vassallos, assi por comprir com seu Real officio E seguir o Esemplo dos Reys seus amtecessores E progenitores do q̄ deçende, como por sentir quoanto a Jsso o obriqua o progreço E ordem de toda sua Vida passada, E conhecemdo com seu maduro Juyzo largua Esperiencia E prudente discorso ho muito q̄ importa ao bom pubrico de seus vasallos e ao bom Regim.to de seus Reinos, detreminar E declarar Em sua Vida quem per direito E justica pertença depois dele a legitima E Verdad.a suceçam deles, aplicou seu principal Jntento a detre minaçam do direito da suceçam com tamto Zelo E cuidado, que sim lho Enterromper a Variedade de muitos E muy graues negocios Extraordinarios, nem a continua ocupaçam no despacho dos ordinarios de seus Reinos, nem o trabalho que sua perconguada Enfermidade lhe acreçentou o tem com aJuda de nosso snor Reduzido a Estado do auer muy breuemente, de detreminar E declarar, como por vos lhe foi pedido E de todos deue ser muy desejado pelo que Estando a ffinal detreminaçam e declaraçaõ do direito da sucesaõ destes Reinos Em tais termos, pareceo a El Rey nosso snor con Viniemte mandaruos chamar a Estas Cortes ꝑa vos comunicar E dar comta dalguas cousas de muita Jnportancia ꝑa o seruico de nosso snor̄ E ꝑa quietaçam E bem comum destes Reinos, como Entendereis pola notiça que mais Em particular depois se Vos dara dela por seu mandado, E posto que El Rei nosso s.or desejou de escuzaruos a Vos este trabalho das cidades, E Villas de seus Reinos o guasto E despeza q̄ ffazem em Vos Jmviar a estas Cortes acrecen do este custo E trabalho ao q̄ tiueram Em mandarem seus procurado res as Cortes passadas q̄ ffez na sua Cidade de Lx.a, com tudo con fia na bondade de nosso snor̄ q̄ concorrendo seu fauor com a obe diencia E lealdade q̄ como bons̄ leais Vassallos sempre tiuestes E |
Auto primros q̄ Em aij de Janro se fez nas Cortes dalmeirim |
| CER 1: 3,9%; CER 2: 14,8% |
TEXTO 4

Fonte: Livro das plantas e monteas de todas as fábricas das inquisições deste reino e Índia – 1634 (PT-TT-TSO-CG-0470)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| DECLARAÇAÕ DA PLANTA Q SE SEGUE DO ACTO DA FÉ 1 Altar do Xpō. 2 Assento do S.r B.pō Inquizidor mor. 3 Estrado p.a o assento dos S.res do cons.o. 4 Dos Inquizidores e deputados. 5 Dos Reuedores. 6 Caza dos Inquizidores. 7 Banqueta dos B.pos onde sopõe o Gujaõ. 8 Do Cabido tẽ dalto pal. 2 1/2 9 Seu camarote. 10 Pulpito. 11 Caza dos Secretrj.os. 12 Do collejtor. 13 Tabolr.o onde acaba de Sobir a escada do S.r B.pō. 14 Escada do Penitētes. 15 Altar da abjuração. 16 Assentos em degraos em q̄ estaõ os Penitētes cō os Familjares 17 Assento dos Caixojs̄ e statuas cō seus retretes 23 – e 24 pa confiçaõ e o majs. 18 Coxja por onde uaō e uē os prezos ouuir as culpas ao altar.15. 19 Coxjas por onde os officiais se seruē pa os camarotes de debaixo das escadas 20 Pateo por onde se entra neste acto 21 Caza dos contos. 22 Ianella donde, ue S.A. este acto. 23 Escada por onde desē os q̄ uaõ a quejmar |
DzCRARaço Da Ravza ESE SErEDOACtODE TE. + Altar do xpō 2 Assento do S. Rpō Inquezidor mor 3 Estrado p.a o assento dos S.res do cons.o 4 Dos Inquizidores e deputidos 1 Dos Reuedores. 6 Caza dos Inquizidores 7 Dinqueti dos Bpos onde sopõe o Jujno. 7 Do Cabido té dilto pil. 22 q̄ Seu camarote. to Pulpito. it Cazados Secretej.o ir Do collejtor: is Tabolr.o onde acabi de Sobii a escad do S. Bpō i4 Escada do Penitētes. is Altar da abjuração. 16 Assentos em de graos em q̄ estaõ os Penitētes cō os Fimiljares i7 Assento dos Caixojs̄ e statuis cō seus retretes 23 – e 24 pa confiçaõ e o majs is corja por onde uiō e uē os prezos ouuir as culpas ao altar i5. rq coujas por onde os officiais se seruē pa os camirotes de debaixo das oscadas zo Pateo por onde se entra neste acto 2 Caza dos contos. 2r Ianella donde, ue S.A. este acto. 25 Escada por onde desē os q̄ uaõ aquej man |
| CER 1: 12,98%; CER 2: 14,63% |
TEXTO 5

Fonte: Assento feito em cortes pelos três estados dos reinos de Portugal, da aclamação, restituição e juramento dos mesmos reinos ao (…) Rei D. João o IV deste nome – 1641 (PT-TT-ACRT-2-8-2)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| se guardou com o s.or Rey Dom Afonso Henriques primero Rey delle Ao qual tendo iá os Pouos leuantado por Rey no campo de Ourique, quando vençeo a batalha contra os cinco Reys mouros, e tendolhe passado Bulla do titulo. de Rey, o Papa Inocençio 3.o no anno de 1142. comtudo nas primeiras cortes que logo subsequentem.te celebrou na Cidade de Lamego pello fim do anno de 1143. sendo juntos nellas os tres estados do Reino, tornarão outra uez em nome de todo elle ao acclamar, e leuantar por Rey com assento. per escrito, do q̄ nellas se fez, pera memoria, e perpetuidade de seu titulo E presuppondo por cousa certa em direito, que ao Reino somente compete julgar, e declarar a legitima successaõ do mesmo Reino, quando sobre ella ha duuida entre os pretensores, por razaõ do Rey vltimo possuidor, falecer sem descendentes, e eximirse tambem de sua segeiçaõ, e dominio quando o Rey por seu modo de gouerno se fez indigno de reynar. Porquanto este po der lhe ficou, quando os Pouos a principio transferirão o seu no Rey, pera os gouernarem. Nem sobre os que não reconhecem superior, ha outro algum a quem possa competir, senaõ aos mesmos Reinos, como prouaõ Lar gamente os Doctores, que escreueraõ na materia, e há muitos exem plos nas Respublicas do mundo, e particular.te neste Reino, como se deixa ver das cortes do s.or Rey Dom Afonso Henriques, e do s.or Rey Dom João o primeiro Com este presupposto, os fundamentos, e razoẽs que o Reino teue pera acclamar por Rey ao senhor Rey Dom Ioão o 4.o e pera agora nestas Cortes o tornar a acclamar, determinar, e declarar, que o Legitimo se nhorio delle lhe pertence, e lhe deuia ser restituido, posto que os Reys Catholicos de Castella estiuessem em posse delle são os seguintes. 1.o Que falecendo o s.or Rey Dom Henrique sem filhos, nem descendentes, a justa, e Legitima successaõ do Reino se deferio a S.ra Duqueza de Bar gança sua sobrinha filha legitima do s.or Jffante Dom Duarte seu jrmaõ |
seguardou com o s.or Rey Dom Afonso Henriques primero Rey delle Ao qual tendo iá os Pouas leuantado por Rey no campo de Ourique, quando vençeq a hatalha contra os cinco Reys mouros, e sendolhe passado Bullado titulo. de Rey, o Papa Inocençio 3.o no anno de 1142. comtudo nas primeras corres que logo subsequentemte celebrou na Cidade de Lamego pello fim do anno de 1143. sendo juntos nellas os tres estados do Reino, tornarão outra uez em nome de todo elle ao acclamar, e leuantari por Rey com assento. per escrito, do q̄ nellas se fez, pera memoria, e perpecuidade de seu titulo E presuppondo por cousa certa em direito, que ao Reino somente compete julgar, e declarar a legitima successaõ do mesmo Reino, quando sobre ella ha duuida entre os pretensores, por razaõ do Rey vicimo porsuidor falecer sem descendentes, e eximirse tambem de sua segeiçaõ, e dominio quando o Rey por seu modo de gouerno se fez indigno de reynar. Porquanto este po der lhe ficou, quando os Touos a principio transferirão o seu no Rey, pera os gouernarem. Nem sobre os que não reconhecem superior, ha outro algum a quem possa competir, senaõ aos mesmos Remos, como prouaõ Lar gamente os Doctores, que escreueraõ na materia, e há muitos exem plos nas Res publicas do mundo, e particularmte neste Reino, como se duxa ver das cortes do sor Rey Dom Afonto Henriques, e do s.tor Rey dom João o primeiro Com este presupposto, os fundamentos, e razoes que o Reino teue pera aclamar por Rey ao senhor Rey Dom Ioão o4.o e pera agora nestas cortes o tornar a acclamar, determinar, e declarar, que o Legitimo se nhorio delle lhe pertence, e lhe deuia ser resticundo, posto que os Reys Catholicos de Castella estiuessem em posse delle são os seguintes. 1.o Que falecendo o sor Rey Dom Henrique sem filhos, nem descendentes, a justa, e Legitima successao do Reino se deferio a Sta Duqueza de Bar gança sua sobrinha filha legitima do stor Jffante Dom duarte seu jrmaõ |
| CER 1: 3,61%; CER 2: 11,13% |
TEXTO 6
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| Arraiollos. C Evora Arrayolos Ex-mo e R.mo S.or D. Fr. Miguel de Tavo ra Arcebispo Metropolitano do Arcebispado de Evora me ordena responda sobre os interrogatorios, que lhe foram remetidos por parte de El Rey fidelissimo nosso Senhor pella sua SeCretaria de Estado para sobre elles responderem os parochos deste ArCebispado de Evora nos, que eu como parocho da Igreja Matris desta Villa de Arrayolos respondo pella maneira, e forma Seguinte Primeiramente esta villa de Arrayolos fica na provin Cia do Alemtejo pertençe ao ArCebispado de Evora pello juizo da CorrejÇam pertençe a Comarca de Villa Vicoza, e pello da Provedoria á Comarca de evora termo he seu proprio e a sua freguezia he a Igreja Matris da mesma Villa. Esta vilha foi e de prezente he do Ducado da Serenissi ma Caza de BarganÇa. Tem esta Villa trezentos e secenta e Sinco vezinhos e pessoas mil e cento, e Sincoenta e tres Está esta Villa na mayor parte Situada em a costa de hum outeiro fronteiro ao nascente a praÇa, e menor parte do povo ja ficam em terreno acente na fralda do outeiro de cujo outeiro ou monte se descobrem as povoaçois Seguin tes. A Cidade de Evora que dista tres legoas, a villa de Evoramonte, que dista quatro Legoas a Villa de Pavia que dista tres Legoas, a Villa de Monteargil, que dista |
xrras ollos EEvora maydo Ex.mo e R.o S. E p Miguel de Fairo ra Arceberpo Matropotitano do Arcebispado de Gobra me ordena responda sobre os interrogatorios, que lhe foram remetidos por parte de El Rey fidelissimo nossa Senhor pella sua deCretaria de Estado para sobre elles responderem os parochs deste ArCebispado de Evora pos, que eu como parocha da Igreja Matris desta Villa de Anagolos respondo pella maneira, e forma deguinte Primeiramente esta villa de Arrayolos fica na provin lea do Alcotejra pertençe ao ArCebispado de Evora pello seuzo da ConejÇam pertençe a tomarca de Villa Vicoza, e pello da Provedoria á Comarca de erora termo he seu proprio e a sua freguezia he a Igreja Matros da mesma VMn Esta velha foi e de prezente he do Pulado da Ceronissa na caza de BarganÇa. tem esta villa treCentos e secenta e Sinco vezinhos e pessoas milecenta, e Sincoenta e tres Está esta Vella na mayor parte Situada em acosta de hum outeira fronteira ao naocenta a praÇa, e me nor parte do povo ja ficam emterreno acento na fralda do inteiro de cujo onteira ou mento do descobrem as povoaços de quin tes. A Cidade de Evora que dista tres legoas, a villa de E viramente, que desta quatro Legras a Villa do Bavia que desta tras Legoas, a Villa de Monteargal, que desta |
| CER 1: 9,21%; CER 2: 28,96% |
TEXTO 7

Fonte: Carta de lei em que se mandam observar as dos senhores reis D. Manuel I e D. João III sobre a sediosa distinção que se fazia de cristãos novos e cristãos velhos, contra o espírito da igreja universal, disposição das mesmas leis, ruína da união cristã e sociedade civil – 1773? (PT-TT-LO-003-0007-00038)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| Dom Ioseph por Graça de Deos, Rey de Por tugal, e dos Algarves, da quem, e da Lem Mar, em Africa Senhor de guiné, e da conquista, Navegação, commercio da Etiopia, Arabia, Persia, e da India S.a Aos vas sallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios Saude. Em consultas, da Menza do Dezembargo do Paço, do Conselho geral do Santo Officio da Inquiziçaõ, e da Menza da conciencia, e Ordens, Me foi prezente: Que havendo a Igreja na sua Primitiva Fundaçaõ; no seu successivo progresso; e na propagação dos Fieis, que a ella se uniram; recebido no seu regaço, como May Universal, Gentios, e Iudeos convertidos; sem distinçaõ alguma, que fizesse differentes huns dos outros por huma separaçaõ contraria à Unidade do Christianismo, que he individua por sua Naturesa: Sendo o sangue dos Hebreos o mesmo identico sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Presbiteros, e dos Bispos por Elles ordenados, e consagrados: sendo este, sempre o constante, e inalteravel spirito da mesma Igreja, e da Doutrina, e Disciplina, que delle, e dellas ema naram em todos os Dezoitos seculos da sua duraçaõ; sem outras modificaçoens, que naõ fossem; a de que os Neophitos baptizados depois de adultos, como recentemente convertidos à Fé, se reputavam por christaos Novos; e por christaõs Velhos os que por muito tempo perseveravam na Fé por Elles professada quando recebiam o Sacramento do Bap cismo; para se suspender aos Primeiros a collaçaõ das Honras, e Dignidades Ecclesiasticas, emquanto naõ ex cluiam com a sua firmeza a prezumpçaõ de voltarem ao vomito; e para os segundos naõ só ficarem pela sua perseverança inteiramente habeis nas suas Pessoas para tudo o referido; mas tambem para transmitirem esta Canonica habilidade, e ligitimidade a todos os seus Des cendentes, que, como Elles viveram na mesma Santa |
Dom Ioseph por Praça de Deos, Rey de Por tugal, e dos Algarves, da quem, e da Lem Mar, em Africa Senhor de guinê, e da conquista, Navegação, com mercio da Etiopia, Arabia, Persia, e da India B.a Aos vas sallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios Saude. Em consultas, da Menza do Dezembargo do Faço, do Conselho geral do Santo Officio da Inquiziçaõ, e da Menza da conciencia, e Ordens, lle foi prezente: Que havendo a Igreja na sua Primitiva Sundaçaõ; no seu successivo propresso; e na propagação dos Fieis, que a ella se uniram; recebido no seu regaço, como May vniversal, tentios, e Iudeos convertidos; sem distençaõ alguma, que fizesse differentes huns dos outros por huma separaçaõ contraria à Unidade do Christianismo, que he individua por sua Naturesa: Sendo o sangue dos Rebreos o mesmo identico sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Presbiteros, e dos Bispos por Elles ordenados, e consagrados: sendo este, sempre o constante, e inalteravel spirito da mesma Igreja, e da Doutrina, e Disciplina, que delle, e dellas e ma naram em todos os Dezoitos seculos da sua duraçaõ; sem outras modificaçoens, que naõ fossem; a de que os Neophicos baptizados depois de adultos, como recentemente convertidos a Fé, se reputavam por christaos lovos; e por christaõs Velhos os que por muito tempo perseveravam na Fé por Elles professada quando recebiam o Sacramento do Bap cismo; para se suspender aos Primeiros a collaçaõ das Honras, e Dignidades Ecclesiasticas, emquanto naõ ex cluiam com a sua firmeza a prezumpçaõ de voltarem ao vomito; e para os segundos naõ só ficarem pela sua perseverança inteiramente habeis nas suas Pessoas para tudo o referido; mas tambem para transmitirem esta Canonica habilidade, eligitimidade a todos os seus Des cendentes, que, como Elles viveram na mesma Santa |
| CER 1: 1,95%; CER 2: 6,67% |
TEXTO 8

Fonte: Tombo geográfico das reais fazendas da Sereníssima Casa e Estado do Infantado nos termos da vila de Almada – 1792 (PT-TT-CR-E-C-2404)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| Sentença extrahida do Tombo das Reaes Quintas do Al feite, Antelmo, Outeiro, Quintinha, Bal dio, Vinha do Pagador, Coutada, e Courelas pertencentes a Real Caza, e Estado do In fantado de Sua Alteza Real o Principe Nosso Senhor O Doutor Jozé Henriques de Anchete Portes Pereira de Saõ Paio Cavaleiro Fidalgo da Caza de Sua Magestade, Professo na Ordem de Christo, do Dezembargo da Rainha Fidelisse ma Nossa Senhora, seu Dezembargador da Relaçaõ e Caza do Porto com exercicio de Corre gedor desta Comarca, e Vila de Setubal, Iuiz dos Tombos dos bens novamente encorporados na Real Caza e Estado do Infantado com Iuris diçaõ ordinaria por especial Graça da Mesma Senhora, pela faculdade permitida pelo Senhor Seu Dom Pedro Terceiro, que Santa Gloria haja, em seu Real Decreto em que se servio no mearme, tudo com alçada na forma das Reaes Rezoluçoens, Inspector Geral dos Direitos, desca caminhos, e Regalias das Com̄endas de Cezimbra e de Santa Maria de Arrabida de Sua Alteza Real o Principe Nosso Senhor Iuiz da Real Coutada da Alagoa de Albufeira por espe ceais Decretos do Mesmo Senhor de A todos os Doutores, Corregedores, Provedores, Executo |
cnl Rle extrahidu do Lombo das Reces Quintas do Al feite, Antelmo, Outeiro, Quintinha, Bal dio, Pinha do Pagador, Coutada, e Courdas pertencentes a Tual Caza, e Estado do In fantado de Sua Alteza Real o Principe Nosso Senhor O Routor Iné Henriques de Anchute Portes Pereira de Saõ Paio Carateiro Fidalga da Caza de Sua Magestade, Professo na Ordem de Christo, do Dezembargo da Aicunha Fidelian ma Nossa Senhora seu Dezembargador da Relaçaõ e aza do Porto com exercitio de Corre gedor desta Comarca, e Dita de Setubal, Iuiz des Eombos dos bens noramente encorporados na Rueal Caza e Estado do Insantado com Iuris diçaõ ordinaria por espicial graça da Mesma Senhora, pela faculdade pormetida plo Senhor Seu Dom Pedro Terceiro, que Santa Gloria haja, em seu Tual Decreto em que se servio no muanne, tudo com alçada na forma das Quaes Rezoluçoens, Inspuctor Geral dos Direitos, desca caminhos, e Regalias das Com̄endas de Cezimbra e de Santa Maria de Arralida de Sua Alluza Real o Principe Nosso Senhor Luiz da Tual Coutada da Alagoa de Allufeira por espe uais Decretos do Mesmo Senhor dAtodos os Doutores, Corregidores, Providores, Exccuto |
| CER 1: 6,1%; CER 2: 7,93% |
TEXTO 9

Fonte: Livro dos mandos ou testamentos da antiga vintena de Pala -1802 (PT-ADGRD-JUD-JVPLA-001-00001)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| Deuinas peCoas da Santissima Trindade Padre_ Fialho Espirito Santo e que em todos Estes mesterios queria viuer e morer Primeiramente dixe ella Testadora que deixaua hum Trentario de missas pellas pena tencias mal Compridas della e de Sua Irmaõ Maria Ribeira mais dixe ella testadora que deixaua lhe Dexexem por sua Alma hum tr entario de Missas = mais dixe ella Testadora que deixaua por as Almas de seu Pai emem e Irmans hum Trentorio de messas mais dixe que deixava huma missa ao Anio da Sua guarda mais dixe que deixaua huma missa a santa da sus nome mais dixe que deixaua huma missa a S. Lifonco= mais dixe que deixaua pellas Almas do progatorio dusas missas = dise elle Testadora que deixaua a Sua Irmam Anna des mel reis que ella lhe deuia da terna da vinha grande oChamdo Cornelho = mais dixe ella Testadora que deixaua a Sua Irmam Luiza huma terra no tindelham que parte Com a Snr.a da fontes= mais dixe ella testadora que dei xaua todo o Resto dos Seus Bens a Sua Irman Maria Ribera e por sua Morte a sua filha Bernardina de Sua Irmam Maria Rabr.a |
Deuinas peCoas da Santissima Trindade Pacr_ Talho Espcreto Santo e que em todos Estes mesterios queria viuere morer Primeiramente dixe ella Tertadora que deixaua hum Trensario de missas pellas pesso tencia mal Compridas della e de Sua Irmaõ Maria Ribeira mais dize ella testadora que deixaua lhe sexexem por sua Alma hum Fr entario de Missas = mais dixe ella Testadora que deixaua por as Almas de seu Pai emem e Irmans hum Trentorio de messas mais dexe que deixava huma missa ao Anco da Sua guarda mais dixe que deixaua huma missa a santa da ses nome mais dixe que deixaua huma missa a S. Lifonco= mais dixe que deixaua pellas Almas do progatorio Lugas missas = dise elle Testadora que deixaua a Sua Irmam Anna des mel reis que ella lhe deuia taterna da venha grande aChamdo Cornelho = mais disse ella sertadora que deixaua a Sua Irmam Luuza huma terra no tm delham que parte Com a Sn.a da fontes= mais dise ella tertadora que des xaua todo o Resto dos Seus Benos a Sua Irman Marca Ribera e por sua Vorte a sua filha Bernardena de Sua Irmam Marca Robr.o |
| CER 1: 6,9%; CER 2: 26,09% |
TEXTO 10

Fonte: Autos de coimas, multas, transgressões e danos – Juiz Eleito de Almeida – 1842 (PT-ADGRD-JUD-JEALD-001-00001)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| De Audiencia deste Julgado onde se acha prezente o Actual Juiz Eleito desta Freguezia de Almei da Joze Maria Nunes de Andrade e eu João Antonio da Silva Sabino Escrivaõ de seu cargo vim para effeito de elle Juiz Julgar o Auto de Noti cia e Petitorio que se acha a ffolhas cincoenta e cinco verso em que é autora Dona Maria Ozo ria de Pina Leitaõ rezidente nesta Villa e Reé An na Thareza de Jezus viuva de Balthazar Antonio da mesma Villa que estando prezentes Auctora e Ré bem assim as Testemunhas produzidas por aquella Auctora Dona Maria Ozoria de Pina Leitaõ menos as da defeza por naõ tirem sido dadas em rol: logo elle Juiz de clarou aberta a Audicta de descuçaõ e e Jul gamento com a maior pubelicidade, e ordenan do áo Official de Perguerio emtrepelaçe as Partes e Testemunhas deu o mesmo a sua fé estarem prezentes e em seguida ordenou mais que eu Escrivaõ lesse as Pe ças do Processo aó que saptisfiz. logo pe la Autora foi dito que neste acto consti tuia para seu Adevogado Manoel Ja cintho Teixeira depois do que tendo se recomendado digo tendo-se ObercervadoObercervado as formollidades recomendadas, na Novissima Reforma Jediciaria recolhe raõ se as testemunhas a huma salla que por sua Ordem vieraõ de por verbalmente debaixo do Juramento dos Santos Evan gelhos de que dou fé pela maneira seguin te: = depois do que tendo ellas provado pellena mente o pedido da Auctora elle Juiz pergun tou á Ré se tinha algumas Testemunhas a dar em sua defeza respondeo que naõ; que acober ta em questaõ e outra dizem cer do ermaõ da Autora estavaõ em seu puder e que as não dava sem que primeiro lhe pagassem o que lhe devião. O dito Juiz em vista do depoimen to das Testemunhas da acuzaçaõ e da propia comficão da Ré Julgou elle Juiz provado o constante petitorio a ffolhas cincoenta cinco verço por isso elle Juiz condenou a Ré na emtrega da dita coberta em questaõ à Au hora vendo esta que está no mesmo estado em que ella foi emtregue á Ré e quando não estejá saptisfazer-lhe a quantia de mil e duzentos reis vallor em que esta lançada |
De Audiencia deste Julgado onde se acha prezente o Actual Luiz ColCeiro desta Freguezia de Almei da Joze Maria Nunes de Andrade e eu fono Antonio da Silva Fabino Escrivaõ de seu cargo sim para effeito de elle Juiz julgar o Auto de Noti cia e Fetitorio que se acha a ffolhas cincoenta e cinco verio em que esta clara Dona Maria Jro rin de Pena lpeitaõ rezidente nesta Villa e Reé An na Thareza de Jezus viuva de Balthazar Antonio da mesma Villa que estando prezentes Auctora e lhoee bem assim as Testemunhas preduzidas por aquella Auctora Dona Maria Maria de Pena Leitaõ menos as da defeza por naõ tirem sido dadas em rol: logoe de aJuiz de clarou aberta a Audicta de descuçaõ e e sul gamento com a maior pubelicidade, e ordenan doáo Official de Perquerio em trepalaçe as Partes, e Testemunhas deu o mesmo a sua fé estarem prezentes com seguida ordenou mais que eu bscrivaõ Casse as Fé cas do Processo aõ que saptis fiz. logo pe la o tutora foi dito que neste acto consta tuia para seu Adevogado Manoel Ga centho Teixeira depois do que tendo se recomendado digo tendo-se O Reuerendo Oercerendo as formollidades recomendadas, e tn na Nevissima lhe forma Jediciaria recolhe raõ se as testemunhas a huma salla que por sua Ordem vieraõ de por vertalmente debaixo do Juramento dos Santos ran gelhos de que dou fé pela maneira seguin te: = depois do que hendo ellas provado pelle na mente o pedido do Auctora elle Juiz pergun toua lhé se tinha algumas Testemunhas a dar em saa defeza respondeo que noso; que aceber ta em questaõ e outra dizemcer do ermaõ da Autora estavaõ em seu puder e que as não dava sem que primeiro lhe pagassem o que lhe devião. O dito Juiz em vista do depoimen to das Testemunhas da acuzaçaõ e da propia comficão da Ré Julgou elle Juiz provado oconstante petitorio a ffolhas cincoenta cinco verço por isso elle Juiz condenou alhé no emtrega da dita coberta em questaõ aAu hora vendo esta que está no mesmo estado em que ella foi emtregue á lhé e quando não estejá saptisfazer-lhe a quantia de mil e duzantos reis vallor em que esta lançada |
| CER 1: 5,63%; CER 2: 17,91% |
TEXTO 11

Fonte: Bases para uma declaração do Partido Republicano Português a propósito da Aliança Inglesa – 19— (PT-TT-DPRM-000002)
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| definida a sua attitude, em principio, o partido republicano passa a discutir a hypothese de uma alliança entre a Inglaterra e Portugal. a primeira condição A Inglaterra deseja viver em paz com Portugal ? Tambem os republicanos portuguezes desejam viver em paz com a Inglaterra. Não ignoram a historia do seu paiz, nem a historia das relações diplomaticas entre os governos inglezes e os governos portuguezes. E, se a recordam, não é para avivar odios e inimizades antes para se conseguir evitar a repetição de factos que possam determinar qualquer má vontade entre os dois paizes. Mas, a historia diz-nos que a alliança ingleza, foi muitas vezes, para Portugal, em protectorado. Por culpa da Inglaterra? Não. Por culpa dos governos da monarchia Á Inglaterra convém a alliança com Portugal. Hoje mais do que nunca porque, Portugal. no caso de uma guerra europeia, offerece á Inglaterra uma base naval de valor indiscutivel. Mas, dadas as condições financeiras e militares de Portugal, o nosso paiz em caso de guerra, seria seria apenas um campo de bat |
befinida a ma attetude, un principio, a partis appelléram passa a discutir a hypotheu de mua attiança entre a Inglateria i Portugaf nomma eudierg. A Inglatena denja viver ene pag Erne Portugel? Tanteur os républicaux portugues du jour avec un pays comme à Inglateria Nad ignoram a historia di un païs, nous a historie des relacay diplomation entre og govenig inglyes eos govenns portugages.I, n a recordam, mod i paco annum odio eniminde antes par un conséguer costor a expétiées le forte que pouvoir déterminer quelques ma’ vontache entre og dois paiges. May, a historia dig-nog jeu, a alliança inglega, foi nuitor nyes, para Portugaf, nur protecterade. Par culpa da Inglateria? Nos. Par culpa ces goveurs à monarchie. 4 Inghterra conveni a alliança com Portugal. Ilok mais de que nunca poyen, Portugaf, no eau de nma guerre enropeia, effencé à Inglatérie nma bare navof de voler indiventiue/. Nos, dades ou condières péranceires e militaires de Portugel, o nous paiz, un caro de guerva reria un campo de la |
| CER 1: 47,67%; CER 2: 26,97% |
TEXTO 12
| Ground Truth | Portuguese Handwriting 16th-19th c. |
| Termo de deposito Aos desoito dias do mez de Outu bro do ano de mil novecentos e vin te, n’esta cidade de Castello Bran co, e secretaria do Governo Civil pe rante o Exmo Governador Civil Dr. Jo ão Antonio da Silveira compare ceu o cidadão Padre Joaquim dos Santos Sequeira, residente n’esta Cidade, e declarou que tendo resolvido modificar o seu testamento que nos termos do artigo mil nove centos e vinte nove do Codigo Civil fora depositado n’este Governo Ci vil em vinte e três do mez de Ja neiro de mil novecentos e qua torze, como consta do termo de deposito lavrado a folhas dois verso d’este livro, apresentava um no no testamento para ficar em deposito em substituição do segun do, cuja entrega solicita. Aberto o cofre destinado a deposito de testa mentos foi d’elle tirado o primi tivo testamento que foi entregue ao referido cidadão Padre Joaquim dos Santos Sequeira, como pedia, e n’elle Depositou o terceiro testamento agora apresentado e aprovado pelo notario João Pires Marques, e esta cosido e la crado com oito pingos de lacre. E pa ra constar se lavrou este termo que vai ser assinado pelo Exmo Governa dor Civil pelo depositante e por mim seu Siluatem, e Sea |
Vermois de déposité Aas désert das de mer et Outu¬ de de an de mil novecentose un te, n’est à vidach de Castier Bran¬ ce, e secretaria de Govene Civil né santeol : fovema dor Civil Dr. Jo¬ à Antonio de Silvena, compare¬ un oudada Pâdre Joa uni des Santos Se méria, residente n’est cidact, a dutarou que tend resolvide mostificar a son Testament que nos termes de artige mil novi¬ centose imite nove de Coouso civil fora deputait n’estre joverne ci- vil em intectus de mer de je neire et mil novecentos. qua tore, comme courte de teron de deposit larrad en folhos dois verés. d’estre lui, apresentave une no¬ n testamento faia ficarum deposit en substitué à ségun¬de nyen entrega solicita. Abert. cofre destinante a deposité de Testa¬ mentos foi d’elle tirade a primi tete testaments qui foi entrevue Le refunde cidade Cadu Gea même dos bantos Sequeira, com pédia, n’elle depositon à terreur testament a gora apresenta d’aprovad que notan pâ Pires Marques, c’est à considé la crade comoite prigos de laue. Epa sa constar se l’avoou este terme qui voir ses assimade née 4me Gverna dor avril pu dépositairée a par même José Sèlou, Proune, somme, rent en gale, que |
| CER 1: 36,39%; CER 2: 27,91% |
Neste conjunto de doze textos manuscritos, produzidos entre o início do século XVI e do século XX, o modelo de última geração, o The Text Titan I de arquitetura Transformer, transcreve melhor do que o modelo TraPrInq em dois casos (textos n.os 11 e 12), mas sem atingir um nível satisfatório, com CERs superiores a 25%, ou seja uma baixa taxa de exatidão de 75%. Não é de estranhar o mau resultado do modelo TraPrInq uma vez que foi treinado com dados que, cronologicamente, não vão além dos anos 1820. É, portanto, sobre o período contemplado pelo projeto, início do século XVI – início do século XIX, que a nossa atenção deve ser fixada. O primeiro texto, de 1527, mostra um elevado CER porque nenhum dos modelos foi treinado para esta escrita gótica hybrida portuguesa[1]. Aliás, é curioso notar que o desempenho de ambos os modelos é quase o mesmo. Paradoxalmente, este tipo de escrita não é das mais difíceis de ler até por um leitor pouco experiente, o que leva a relembrar que o HTR é uma tecnologia ao serviço da leitura de documentos antigos em massa.
Os CERs dos oito textos pertencentes à tranche cronológica do modelo TraPrInq (textos n.os 2 a 9) apresentam algumas disparidades. Em quatro deles, o modelo teve um excelente desempenho com CERs bem abaixo da média geral (5,2%) (textos n.os 2, 3, 5, 7). A esta série pode-se juntar o texto n.o 10, fora do período treinado, com um CER ligeiramente acima da mesma média. Além disso, é de assinalar a frequente eficácia do modelo com textos da primeira metade do século XIX.
Há um conjunto de três textos (n.os 6, 8, 9) com resultados satisfatórios, que apresentam um CER entre 6% e menos de 10%. O resultado menos bom deste conjunto foi obtido no texto n.º 4 (CER de quase 13%). O CER geral dos textos do período treinado, mas de proveniência diferente, é 5,92%.
Dado o seu CER comparativamente mais elevado, os textos n.os 4 e 6 devem ser analisados de mais perto por evidenciar vários tipos de limitações. O primeiro apresenta o CER (12,98%) mais elevado dentro dos textos do quadro cronológico treinado. Paradoxalmente, é de leitura mais fácil para o leitor leigo do que o texto n.º 1 porque apresenta a escrita humanística que está na base da actual ‘letra de imprensa’. A maior parte dos erros do HTR deu-se na identificação dos caracteres ‹a› e ‹r› porque os dois traços que os formam estão demasiado afastados para que o modelo percebesse a letra na totalidade, e leu ‹i›; no título, também teve dificuldade em reconhecer as maiúsculas, cuja forma é a das maiúsculas de imprensa, mas reproduziu com correcção os esquemas abreviativos.
O resultado do texto n.º 6 (CER: 9,21%) revela a dificuldade do modelo em identificar as maiúsculas cursivas (confunde frequentemente o ‹S› com um ‹d›, por exemplo) e, sobretudo, como se trata de uma escrita de pequeno módulo e rápida, com pouca definição individual das vogais, muitas destas foram mal lidas. Trata-se, sem dúvida, de um caso claro que demonstra como estes modelos de HTR ainda não têm a capacidade de interpretar e corrigir, com segurança, a leitura automática (p. ex:, corrigir “cujo onteira ou mento” para “cujo outeiro ou monte”).
Pode-se concluir que o modelo genérico Portuguese Handwriting 16th-19th c.é eficaz e robusto e que o seu raio de ação no reconhecimento de textos manuscritos em português é largo. Exceto os três textos com CER muito alto (textos n.os 1, 11 e 12), todos os outros, incluindo o n.º 4, são suficientemente bem transcritos para que se utilize a sua transcrição com um dos seguintes objetivos: editar, com mais ou menos correções, ou extrair informação. Regra geral, o segundo objetivo não necessita intervenções corretivas dentro dos documentos transcritos para serem submetidos a aplicações de tratamento automatizado da informação, uma vez que o CER fica dentro de parâmetros razoáveis, com a média de cerca de 90% de exatidão no reconhecimento.
De realçar também que, ao combinar as capacidades do HTR com os métodos tradicionais de pesquisa, os utilizadores desta tecnologia, dos particulares aos investigadores profissionais, podem explorar novas dimensões nos seus estudos, otimizando os seus processos, explorar dados de maneira mais eficiente e abrindo novas possibilidades para compartilhar e disseminar o conhecimento histórico, alcançando audiências mais amplas resultando em benefícios tanto para a academia quanto para o público interessado em explorar o passado.
Esses avanços têm o potencial de tornar estes sistemas mais robustos e adaptáveis, transformando documentos manuscritos em formatos digitais acessíveis, mas também desempenham um papel essencial na promoção da inclusão digital, proporcionando avanços significativos na acessibilidade a recursos culturais e informativos.
[1] Outro modelo, de arquitetura Transformer, foi testado, o Spanish Sage. Apresentou o CER ligeiramente melhor de 17,9%.
OpenEdition vous propose de citer ce billet de la manière suivante :
Hervé Baudry (17 juillet 2025). TraPrInq além do seu objeto. Utilizar o modelo de IA Portuguese Handwriting 16th-19th c. e-Inquisition. Consulté le 20 avril 2026 à l’adresse https://doi.org/10.58079/14czt


